Conclusão do Comprova: Não é verdade que a pasta comandada pela ministra Sonia Guajajara tenha transferido a gestão de 14% do território nacional para uma empresa. Padre Kelmon, autor do vídeo verificado, distorce o objetivo de um protocolo de intenções assinado pelo secretário-executivo do MPI, Eloy Terena, com a Ambipar, uma multinacional brasileira especializada em soluções ambientais. O acordo, firmado durante o Fórum Econômico Mundial — realizado nos dias 20 e 24 deste mês, prevê iniciativas para fortalecer a gestão territorial indígena com ações voltadas ao desenvolvimento sustentável e à prevenção a emergências climáticas.
Em nota publicada no domingo, 26, o ministério desmentiu alegações de que o protocolo assinado com a Ambipar seria uma transferência de gestão de terras indígenas para a iniciativa privada. Segundo a pasta, a parceria “estabelece um compromisso preliminar sem transferência de qualquer verba ou de responsabilidade do Poder Público”. A assinatura faz parte da ampliação de diálogos que o órgão se propõe a promover com diferentes setores da sociedade civil voltados para a proteção dos direitos dos povos indígenas para além do poder público.
De acordo com uma postagem da multinacional sobre a parceria, a iniciativa vai beneficiar quase 1 milhão de quilômetros quadrados de terras indígenas. Segundo a Funai, as terras indígenas no Brasil ocupam cerca de 14% do território nacional, o equivalente a 1,2 milhão de quilômetros quadrados. Para qualificar e fortalecer esses territórios, segundo o MPI, estão previstas as seguintes ações:
- Projetos de conservação e recuperação ambiental;
- Promoção da economia circular;
- Gestão, destinação e disposição de resíduos sólidos;
- Suporte técnico para prevenção e respostas a eventos extremos, como incêndios e enchentes;
- Reflorestamento de áreas desmatadas e desenvolvimento de projetos de bioeconomia e serviços ecossistêmicos.
Ao contrário do que é dito na peça aqui verificada, o acordo com a Ambipar não ameaça a soberania do país, uma vez que a Constituição Federal prevê, no parágrafo 4º do artigo 231, que “as terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis”, ou seja, não podem ser vendidas e os direitos sobre elas não se perdem com o tempo.
O que é um protocolo de intenções?
Alvo de desinformação nas redes sociais, o protocolo de intenções consiste em um instrumento jurídico que estabelece vínculo cooperativo ou de parceria entre entes públicos com interesses recíprocos. Ao Comprova, o advogado mestre em Direito Administrativo Marcos Jorge explicou que o protocolo pode formalizar essa relação tanto entre entes públicos quanto entre entes públicos e particulares, a fim de realizar um propósito comum.
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