O Ministério da Educação (MEC) oficializou o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica (PSPN) para o exercício de 2024. A educação básica compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
O reajuste anunciado foi de 3,62% em relação ao valor de 2023. Com o aumento, o valor mínimo definido pelo governo para o salário de um professor passou para R$ 4.580,57. A remuneração é válida para a rede pública de todo o país, aos profissionais do magistério que lecionam em uma jornada de pelo menos 40 horas semanais.
A Portaria 61/2024 que trata do novo piso salarial dos professores foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na última quarta-feira (31), e tem efeitos financeiros desde 1º de janeiro de 2024 .
Porém, o reajuste não é automático. Os salários fixados são pagos pelas redes de educação de estados, municípios e do Distrito Federal, a partir de repasse da União, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), além da arrecadação de impostos.
Com a divulgação oficial do valor, as prefeituras e governos estaduais precisam normatizar o piso, por meio de portaria própria, em cada localidade.
Critério do reajuste
O piso salarial é atualizado anualmente, em janeiro, desde 2009. O MEC é responsável por realizar os cálculos do novo índice e divulgá-lo.
A atualização do valor é calculada com base no mesmo percentual no reajuste anual do valor mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, conforme a Lei nº 11.494/2007, do antigo Fundeb, informou a pasta.
Repercussão
Os critérios adotados para definir o reajuste do piso dos professores são questionados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). A entidade divulgou um comunicado em que considera que o reajuste do piso do magistério não tem amparo legal, porque a regulamentação do antigo Fundeb foi revogada pela Lei 14.113/2020, do novo Fundeb, e que não deve ser considerado o valor anual mínimo por aluno do Fundeb. A confederação entende, por esse motivo, haver um vácuo legal para o reajuste do piso nacional do magistério e a ilegalidade da nova portaria.
“Essa questão é objeto da ADI 7.516/DF, cujo ingresso foi feito pela Procuradoria-Geral da República, reforçando que o governo mantém o erro há 3 anos, mesmo sabendo que não existe segurança jurídica para esse reajuste,” destaca o informe da confederação.
Já a Confederação dos Trabalhadores em Educação (CNTE) acredita que é possível pagar o piso do magistério acima da inflação, porque houve incremento nas receitas tributárias no país, com fortalecimento das receitas do ICMS, a partir da reoneração dos combustíveis, da taxação das apostas eletrônicas e dos fundos de investimentos dos super ricos.
Em nota, a CNTE diz que “as atuais condições econômicas do país possibilitam aos sindicatos lutarem por reposições salariais acima da inflação, especialmente diante da recuperação do Produto Interno Bruto (PIB) e da retomada das receitas tributárias em todos os estados e municípios”.
A entidade representante dos professores informou que os sindicatos estaduais e municipais da categoria estão mobilizados para garantir o percentual mínimo do piso nas carreiras.
Por sua vez, o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), que reúne as secretarias estaduais de Educação, diz que, como não houve mudança na regra, o MEC está seguindo o que a legislação prevê.
Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que diversos pareceres do órgão, em conjunto com o MEC, apontam que “enquanto não for editada nova lei específica que disponha sobre a atualização do piso, deve ser adotado o critério previsto no artigo 5º da Lei nº 11.738/2008 – de modo a assegurar o mandamento constitucional de valorização dos profissionais do magistério público”.
Sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.516, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), a AGU argumenta que a ação tem como objetivo garantir a atualização nacional do piso da categoria.
“Em manifestação elaborada pela AGU e subscrita pelo presidente da República, é defendida a procedência do pedido principal para fixar o entendimento de que, em razão da constitucionalidade do art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 11.738/2008, que estabelece o critério de atualização do piso salarial nacional dos professores da educação básica, o parâmetro de atualização a ser adotado é o valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente nos termos da Lei nº 14.113, de 2020, que regulamenta o novo Fundeb.”
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