A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu o inquérito instaurado para apurar as circunstâncias do acidente ocorrido no último dia 14, na Avenida Professor Armando Alves da Silva, em Caratinga, no Vale do Rio Doce.
Um homem, de 24 anos, foi indiciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, com causa de aumento de pena por conduzir automóvel sob a influência de álcool, que tem pena de reclusão de cinco a oito anos, além de suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. O crime também foi qualificado pela omissão de socorro, segundo previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Crime
No dia dos fatos, um pedestre morreu ao ser atingido pelo veículo conduzido pelo suspeito. O motorista foi localizado pela Polícia Militar, sendo autuado e preso em flagrante pela PCMG.
Por meio de investigações coordenadas pela equipe do Setor de Crimes Trânsito, foi possível determinar a dinâmica do evento. Levantamentos apontam que o homem teria perdido o controle direcional do automóvel, transpondo o canteiro central da via e parando na faixa de sentido contrário.
O suspeito já havia sido indiciado por dirigir sob efeito de álcool em agosto, ocorrência sem vítimas diretas.
Demais sanções
Além das sanções penais, a equipe responsável pelas investigações ressalta que há penalidades administrativas que podem ser aplicadas pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) em eventos como esse. De acordo com o artigo 160, parágrafo 1º, do CTB, o condutor envolvido em sinistro grave, poderá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, a juízo da autoridade executiva estadual de trânsito.
Além disso, a infração de dirigir sob influência de álcool implica em suspensão da CNH pelo prazo de um ano, assegurada ampla defesa em processo administrativo. Em caso de reincidência no prazo de um ano, o condutor também está sujeito à cassação da CNH.
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