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Pé-de-meia: Relator defende retomada e critica falta de diálogo no governo Lula

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O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes votou nesta quarta-feira (12) a favor do desbloqueio dos pagamentos do Pé-de-Meia pelos próximos 90 dias. Neste período, o governo e o Congresso deverão articular uma solução para incluir as despesas do programa no Orçamento de 2025.

Nardes, relator do caso na Corte de contas, bloqueou R$ 6 bilhões do Pé-de-Meia na semana passada após detectar “falhas na forma de encaminhar” os gastos, que não passaram pelo Orçamento, movimentação considerada ilegal. A liminar do relator está sendo analisada pelos demais ministros do TCU.

Ele defendeu a importância do programa para evitar a evasão escolar e criticou a falta de governança e de diálogo dentro do governo Lula. “Entendo que a medida cautelar pode ser ajustada para possibilitar excepcionalmente a utilização dos recursos do FGeduc [Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo] no pagamento dos incentivos do programa nos próximos 90 dias, a fim de não prejudicar os estudantes que contam com esse pagamento. O impacto social negativo seria muito grande”, ponderou.

O ministro propôs que até o fim do prazo de 90 dias o Executivo e o Legislativo poderão definir uma solução para a execução das despesas do programa dentro do Orçamento.

“No exercício de 2025, não há qualquer informação acerca do calendário operacional. Isso é importante. Não tem um calendário operacional. Nós não podemos mais fazer improvisação, temos que ter regras definidas, por isso propusemos a implantação da governança no país”, disse Nardes.

Relator diz que bloqueio do Pé-de-Meia foi causado pela atuação do próprio governo

O ministro ressaltou que o TCU não criou essas “improvisações” e está tentando encontrar uma alternativa para os estudantes que contam com o benefício. O programa garante bolsas para alunos pobres concluírem o ensino médio.

“A situação que se encontra o programa Pé-de-Meia não é fruto de medida cautelar determinada por essa instituição, mas sim de escolhas e condutas adotadas por gestores da política pública”, criticou.

O ministro apontou que o governo Lula ao “não adotar as medidas necessárias”, optando por “confiar em desfecho favorável na decisão desta Corte de contas”, “assumiu o elevado risco de interrupção dos pagamentos do incentivo”.

A atuação do Executivo, segundo o relator, “evidencia a ausência da governança orçamentária”. Nardes criticou a “falta capacidade de diálogo dentro do próprio governo” para implementar regras de governança na gestão e evitar problemas como o do benefício.

“A falta de uma coordenação de estratégia adequada pode comprometer a implementação de um programa essencial para o combate à evasão escolar. Esse não é um programa desse governo. Gostaria que o pé-de-meia fosse uma estratégia da nação”, reforçou o relator.

“Orçamentos paralelos” afetam a credibilidade fiscal do governo

O ministro Jorge Oliveira afirmou que é “imprescindível” que as despesas do programa passem pelo Orçamento da União. Ele apontou que os estudantes beneficiários do Pé-de-Meia não devem ser prejudicados “em razão de decisões do Poder Executivo que afrontam as normas de finanças públicas”.  

“A flexibilização das normas do direito financeiro para autorizar orçamentos públicos paralelos afeta a credibilidade dos agentes econômicos na condução da política fiscal pela União”, disse Oliveira.

Para o ministro, validar a movimentação feita pelo governo “cria-se incentivo perverso para sua replicação em diversas outras áreas de atuação governamental, com efeitos fiscais ainda imprevisíveis”.

Em seu voto, Oliveira acatou o pedido da advocacia-geral da União para concessão de 120 dias de prazo para as adequações. Ele apresentou três sugestões para que o Executivo regularize o Pé-de-Meia:

  • Alteração do PLOA 2025 para incluir o aumento da dotação orçamentária do programa, com redução equivalente de outras despesas primárias para cumprir o arcabouço;
  • Abertura de crédito suplementar após a aprovação da LOA 2025 para reforçar a dotação do benefício, também com redução equivalente de outras despesas primárias;
  • Abertura de crédito extraordinário após a aprovação da LOA 2025, sem a necessidade de redução das despesas primárias, pois esta modalidade está legalmente excluída do regime fiscal.

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