Estamos vivenciando eventos semelhantes aos ocorridos no passado: não havendo ordem e respeito às normas, a ideia de Estado fica prejudicada. Havendo falha na segurança pública, a sociedade responde imediatamente, desta forma, a insegurança serve de termômetro para a classe política. Como estabelecer uma política pública de segurança sem a participação do povo? Assim era no século XII2, a justiça era decidida pelos senhores feudais que tutelavam as comunidades sobre o seu poder3.
O paradoxo entre o passado e o presente tende a mostrar como as coisas se repetem, e as necessidades de uma época são similares em outra. A sociedade estabelece as normas conforme as elites passam a sofrer a violência residual, ou seja, aquela oriunda da desigualdade entre as classes gerando o consumismo brutal, em sua maioria, de bens fúteis, porém, causadores da turbulência urbana. O menor infrator furta para conseguir o tênis de marca e outros bens de consumo. Neste contexto, a observação das relações humanas, o estudo metódico das necessidades e frustrações, sobretudo sob o ponto de vista da sociedade consumista, globalizada, quando então o cidadão fica à mercê da indústria do medo, indica que alguém efetivamente ganha com a insegurança.
Os homens não nasceram para serem segregados em celas subumanas, que vêm sendo utilizadas desde o início da história escrita como elemento de punir. O que fazer para resgatar este ser? Através da cooperação de todos cujo debate político seja referendado pela opinião pública, delimitando as ações e responsabilizando os agentes do delito, seja ele de qualquer classe social.
2 Na prática, a fragmentação do poder político e a subdivisão das funções policiais e judiciárias assumem um grau então desconhecido na França ou na Inglaterra (…). Mais do que por expedições episódicas e localizadas, é no quadro do sistema feudal, que se estende pouco a pouco pela maior parte da Europa, que um certo nível de segurança coletiva é procurado (…) (MONET, 2006, p.36).
3 Cada senhor em suas terras se torna o verdadeiro detentor dos poderes judiciários e dos meios de coação necessários para tornar quase efetivas as sentenças proferidas. Se o criminoso é preso num prazo de três dias, ele deve ser conduzido diante do senhor para ser julgado. Passado esse prazo, cada um pode puni-lo sem ser considerado responsável por seus ferimentos ou morte. (…). E curiosamente em ligação com esse movimento, que procura limitar a violência, que as leis criminais na Europa adotam a extrema dureza que vão conservar até uma época, em suma, recente. (…) (MONET, op, p.37).
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