Uma mulher de Lavras, em Minas Gerais, será indenizada em R$ 11,4 mil por danos morais e materiais devido a um serviço de filmagem que foi considerado um problema em seu casamento, em setembro de 2018.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a então noiva contratou a empresa para filmar seu matrimônio, pagando R$ 4 mil à vista. Ficou estabelecido que seriam entregues um pendrive com todas as imagens, pôster e álbum, com a cobertura do pré e pós-cerimonial, maquiagem e recepção.
Depois de receber o material, a cliente considerou o resultado diferente do esperado. Ela citou vários momentos importantes da cerimônia que foram ignorados pela equipe de filmagem, como o encontro do noivo com a mãe; a entrada de um casal de padrinhos; o “sim” dos noivos; e a entrega das alianças.
O juiz responsável pelo processo reconheceu que momentos marcantes não foram retratados na filmagem fornecida e que, no final do vídeo, não é possível ouvir o coral da cerimônia, devido à má qualidade do áudio da gravação.
Diante da decisão, a empresa recorreu, sob o argumento de que em nenhum momento se comprometeu a entregar uma filmagem completa de todo o casamento, sem cortes ou edições. Além disso, a prestadora de serviços alegou que deixou previsto no contrato que não se responsabilizava por entregar registros que não fossem fruto de um pedido prévio.
A empresa sustentou, ainda, que não havia comprovação de que a consumidora especificou quais momentos fazia questão de serem registrados. O relator, no entanto, rejeitou o recurso e manteve a decisão. O magistrado destacou que se tratava de uma relação de consumo e elencou vários momentos relevantes da cerimônia em que houve falha na gravação.
Outros dois desembargadores votaram de acordo com o relator e a decisão foi mantida.
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