Uma paciente será indenizada em quase R$ 40 mil depois de ter problemas causados por próteses mamárias que ela colocou nos seios, em 2015. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte, que condenou a empresa de materiais médicos e hospitalares.
São R$ 7.345,80, por danos materiais, R$ 20 mil, por danos morais, e R$ 10 mil, por danos estéticos. Segundo a paciente, quatro anos depois de fazer a cirurgia, começou a sentir fortes dores no local. Ao fazer exames ficou constatado que a prótese esquerda apresentava sinais de ruptura e a direita indicava uma contratura capsular – cicatrização que pode causar dor.
A mulher precisou se submeter a uma cirurgia reparadora para retirar as próteses. Mais tarde, ela ainda passou por uma nova internação por causa de infecção.
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Defeito comprovado
A empresa se defendeu alegando que não houve conclusão definitiva de que a responsabilidade advinda dos produtos fornecidos por ela. Porém, o argumento não foi acolhido em 1ª Instância.
O juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte considerou comprovado o defeito da prótese comercializada pela empresa, já que ela rompeu antes do prazo previsto de 10 a 15 anos. Esse entendimento foi reforçado pelo parecer do perito, que não identificou causas para explicar o rompimento, indicando provável falha do produto.
A fabricante recorreu, mas o relator, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, manteve a decisão de 1ª Instância. O magistrado ponderou que o caso “ultrapassava e muito” os meros aborrecimentos, tendo em vista que a mulher implantou as próteses mamárias “sem imaginar que seria necessário passar, às pressas e em curto espaço de tempo, por outra cirurgia para a substituição das próteses, sentindo dores, desconforto, angústia e submetendo-se aos riscos inerentes a qualquer intervenção desse tipo”, diz em um trecho da decisão.
Segundo o relator, com base na prova pericial, a necessidade de passar por cirurgia reparadora decorreu de defeito nas próteses mamárias fabricadas pela companhia. Os desembargadores Maurílio Gabriel e Antônio Bispo votaram de acordo com o relator.
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