O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (31/5) para manter suspensa uma lei de Ibirité, da Região Metropolitana de Belo Horizonte, que proíbe o uso e ensino de “linguagem neutra ou dialeto não binário” nas escolas do município.
A norma suspensa, a lei municipal 2.342/2022, proíbe o ensino, por instituições públicas e privadas, da “linguagem neutra “, que é definida no texto como a modificação da língua portuguesa de modo que “vise anular e/ou a indeterminar na linguagem o masculino e/ou feminino”.
A lei foi suspensa em abril deste ano, por uma decisão individual do ministro. O Supremo deu início, nesta sexta-feira, ao julgamento que avalia a decisão individual do ministro sobre o caso. Os demais ministros têm até o dia 10 de junho para se manifestar, isso se não houver pedido de vista (quando é solicitado mais tempo para análise da matéria). O julgamento acontece no plenário virtual.
Em seu voto, Moraes destaca que a competência para legislar sobre normas gerais de educação nacional e ensino é da União. “Nesse contexto, os Municípios não dispõem de competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente. A eventual necessidade de suplementação da legislação federal, com vistas à regulamentação de interesse local, jamais justificaria a edição de proibição a conteúdo pedagógico”, justificou Moraes.
“A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação”, completou.
Em Ibirité, agentes públicos do município que promovessem a linguagem neutra poderiam ser punidos com sanções administrativas. Já as instituições privadas que descumprissem a lei poderiam levar a multas de até cem salários mínimos, valor que chega a R$ 141 mil, ou, em último caso, na cassação do alvará de funcionamento.
A decisão pela suspensão da lei foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1155, proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ (Aliança) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). As duas entidades entendem que a legislação resultaria em censura e em violações à liberdade de expressão, de ensino e de aprender.
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