O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou, ontem, ao Congresso, uma proposta de alteração da Lei 9.605/98, a fim de endurecer as sanções penais para os crimes ambientais. As principais mudanças previstas no texto são o aumento da média da pena, de dois a três anos para quatro a seis anos, e o regime da prisão, que passou de detenção para reclusão.
“A gente enviou um projeto de lei para ser mais duro com as pessoas que não respeitam a questão ambiental, que não respeitam as leis, que não respeitam aquilo que é essencial para a própria sobrevivência, a manutenção de um planeta com ar capaz de a gente poder respirar decentemente. Agora, é trabalhar no Senado e na Câmara para que possamos aprovar o projeto”, afirmou Lula, depois de reunir-se com os ministros Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública) e Marina Silva (Meio Ambiente e Mudança do Clima), responsáveis pelo PL.
Além do aumento e do endurecimento das penas, a proposta do governo prevê que as investigações dos crimes ambientais podem utilizar técnicas mais avançadas, como interceptação telefônica e enquadramento de organizações criminosas. Estão previstas, ainda, a punição para a pessoa que causar dano direto ou indireto a unidades de conservação, acrescentada da obrigatoriedade de que promova a reparação dos danos climáticos e ecossistêmicos que foram cometidos.
“Esse país apenas está mostrando que, daqui para frente, a gente não vai brincar com o crime ambiental. As pessoas terão que ser punidas severamente”, ressaltou Lula.
Defasagem
Lewandowski afirmou que a pasta fez a “sistematização” de todos os projetos de lei sobre o tema que estavam tramitando na Câmara dos Deputados e no Senado, com “enfoque técnico”. “[A versão atual] dessa lei, que conta com mais de 24 anos, obviamente estava defasada. Previa apenas, em média, de dois a três anos de detenção. E essas penas leves propiciavam, primeiramente, a prescrição dos crimes. Em segundo lugar, permitiam ou a suspensão do processo, a transação penal, ou finalmente a liberdade condicional”, explicou o ministro.
Para Lewandowski, o endurecimento da lei também é uma forma de desestimular o financiamento dos delitos. “Os crimes ambientais têm crescido enormemente e há um órgão internacional, chamado GAF (Grupo de Ação Financeira Internacional), que estima que só em 2022 deu um lucro estimado entre US$ 110 bilhões e US$ 281 bilhões. É um crime gravíssimo e os lucros perdem apenas para o tráfico de drogas”, alertou.
Segundo Marina, “a elevação da pena é fundamental para que aqueles que cometem os crimes ambientais não tenham a expectativa de que terão penas alternativas, redução de pena, que é isso que faz com que eles continuem destruindo, agravando o problema da mudança do clima”.
A proposta do governo será apensada ao PL 10.457/18, de autoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP), que já foi aprovado pelo Senado e tramita em regime de urgência na Câmara. A ideia do governo federal é agilizar a tramitação.
Na prática, o apensamento fará com que os dois projetos tramitem simultaneamente e, quando um for aprovado, o outro também será. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), havia sinalizado interesse em tratar da matéria depois do primeiro turno das eleições municipais.
O texto de Alcolumbre prevê o agravamento de pena para quem “pesquisar, lavrar ou extrair recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença” — pena prevista de um a cinco anos de reclusão e multa.
O aumento das penas para quem comete crime ambiental começou a ser gestada na onda de queimadas, que varreu o país em setembro. A Polícia Federal (PF) e organismos de fiscalização do meio ambiente constataram que muitos deles foram cometidos propositalmente e uma grande quantidade ocorreu em áreas privadas. O fogo que consumiu parte do parque e da floresta nacionais de Brasília chegou a cobrir a capital de fumaça das queimadas entre os dias 27 de agosto e 16 de setembro.
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