Lei amplia garantia de acesso de crianças a serviços de saúde em Minas Gerais

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Norma determina articulação entre estabelecimentos de educação infantil e serviços de saúde do estado

Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira,18, a Lei 25.484, que reforça a política estadual dos direitos da criança e do adolescente ao acrescentar um parágrafo ao artigo 3º da Lei 10.501, de 1991. A nova norma amplia a garantia de acesso de crianças a serviços de saúde durante a infância.

A medida tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.412/23, de autoria da deputada licenciada e atual secretária de Estado de Desenvolvimento Social, Alê Portela (PL). Segundo a justificativa do texto, a proposta busca possibilitar a identificação e o tratamento precoce de doenças e condições que possam comprometer o desenvolvimento físico, mental e emocional das crianças.

A iniciativa foi aprovada em definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 20 de agosto. Com a publicação da lei, o Estado passa a ter a responsabilidade de apoiar os municípios na articulação entre estabelecimentos de educação infantil e os serviços de saúde, garantindo o acesso das crianças matriculadas a atendimento médico e outras ações necessárias ao crescimento saudável.


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