A Justiça do Paraná garantiu que o cachorro Rock, de sete meses, não fosse separado de seu tutor Carlos Merlini, 46 anos, após o animal ser colocado em lista de adoção. No dia 18 de maio, o cão foi atropelado e recebeu atendimento veterinário da prefeitura. Depois, o animal foi recolhido pela Unidade de Resgate Animal.
Carlos e Joana Barrado, sua companheira, buscaram recuperar o bichinho por meio da Defensoria Pública. Após relatos do casal, a instituição entendeu se tratar de uma família multiespécie, que é quando o núcleo familiar é formado por pessoas e animais de estimação.
Após o pedido da Defensoria, o 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba determinou que o município localizasse e entregasse o animal ao tutor, que vive em situação de rua no centro da capital paranaense.
O tutor adotou Rock após encontrá-lo abandonado na Rodoviária de Curitiba quando ele tinha apenas um mês de vida. Carlos e sua companheira procuraram e questionaram funcionários do local sobre a pessoa responsável pelo animal, mas não encontraram ninguém. Então, o cachorro passou a fazer parte da família.
“Agradeço a Deus por terem devolvido o Rock, ele e minha companheira são a minha família. Se não fosse pela Defensoria ter me ajudado, acompanhado e pressionado para devolver, talvez eu não estivesse mais com ele. O Rock é um filho para mim, está sempre junto comigo. Mesmo que ele não esteja totalmente bem ainda, eu precisava ficar com ele, saber onde estava, estávamos muito apavorados”, disse Carlos, após o auxílio da Defensoria.
A defensora pública Regiane Garcia, responsável pelo caso, afirmou que a demanda trazida por Carlos ilustra a ideia de família multiespécies. Esse conceito busca promover juridicamente o reconhecimento de vínculos familiares entre pessoas e animais.
“Considerando que se trata de uma pessoa em situação de rua, a relação com o cãozinho Rock muitas vezes é um dos únicos laços de afeto familiar que ele possui. A pessoa em situação de rua deve ter sua dignidade e seus direitos fundamentais respeitados, dentre os quais o direito à convivência familiar”, pontua Regiane.
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