Home Entretenimento Imóvel com serviços de água e luz cortados devido à falta de pagamento, o que fazer?
Entretenimento

Imóvel com serviços de água e luz cortados devido à falta de pagamento, o que fazer?

Muitos locadores ao reaver um imóvel alugado e locatários ao entrarem em uma nova residência se deparam com o corte do fornecimento de energia elétrica ou de água devido à falta de pagamento por parte do antigo inquilino. O que fazer nesses casos? 

Após pedir o restabelecimento do serviço, muitos se deparam com a responsabilidade de arcar com o pagamento da dívida deixada pelo locatário anterior. Há quem prefira quitar as dívidas para se livrar da pendência, porém, a concessionária de energia e de água tem a obrigação de restabelecer o serviço, independente do pagamento do antigo morador.

A distribuidora só pode condicionar o fornecimento de energia ou de água ao pagamento de débito não autorizado pelo consumidor ou de débito pendente em nome de terceiros, nas seguintes situações:

 I – a distribuidora comprovar a aquisição por parte de pessoa jurídica, à exceção das pessoas jurídicas de direito público e demais excludentes definidas na legislação aplicável, por qualquer título, de fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional; 

II – continuidade na exploração da mesma atividade econômica, sob a mesma ou outra razão social, firma ou nome individual, independentemente da classificação da unidade consumidora. 

Ainda de acordo com o artigo 128 da Resolução 414/2010 da Aneel, “quando houver débitos decorrentes da prestação do serviço público de energia elétrica, a distribuidora pode condicionar a quitação dos referidos débitos à ligação ou alteração da titularidade solicitadas por quem tenha débitos no mesmo ou em outro local de sua área de concessão”. 

Portanto, a distribuidora não pode negar ao consumidor a transferência da titularidade de unidade consumidora ou exigir o pagamento de débito relativo ao período em que a unidade consumidora não estivesse sob responsabilidade do novo locatário.

A obrigação contratual entre o locatário e a concessionária é personalíssima – ou seja, não pode ser transferida ao novo locatário. Segundo o artigo 23, inciso VIII, da Lei do Inquilinato (Lei º8.2451/91), as despesas anteriores de telefone e consumo de luz, gás, água e esgoto devem ser pagas pelo antigo morador. 

Entre o locador e o locatário não existe relação de consumo, mas uma relação civil. A lei considera que as partes do contrato de locação são capazes de negociar os termos do contrato em pé de igualdade. Mas entre o locador e a concessionária ou imobiliária, por exemplo, existe sim, perante a lei, uma relação de consumo em virtude da prestação de um serviço público essencial – no caso, a distribuição de energia elétrica e de água. 

O que fazer?

Ao entrar em um novo imóvel, é necessário que seja solicitada a transferência de titularidade imediatamente; 
Caso o antigo locatário não tenha pago as despesas de energia elétrica ou não tenha alterado a titularidade da conta, o consumidor pode ir à concessionária responsável pela distribuição para solicitar a religação imediata do serviço, que deve ocorrer mesmo sem o pagamento da conta de luz;
Se a concessionária mantiver o serviço suspenso, é possível formalizar uma reclamação no Procon de seu estado ou através da plataforma Consumidor.gov , caso a empresa de energia esteja inscrita no site. A reclamação deve ser dirigida à própria concessionária, e não ao locatário ou antigo morador;
No caso de contratos intermediados por imobiliária, é possível levar o ocorrido para que a intermediadora notifique os responsáveis sobre o ocorrido.

O post Imóvel com serviços de água e luz cortados devido à falta de pagamento, o que fazer? apareceu primeiro em Tribuna de Minas.

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

A MINERAÇÃO CONSCIENTE E BOAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE!

A atividade mineradora é responsável por gerar grandes impactos sócio-ambiental. Ao mesmo...

Ônibus e coleta de lixo: JF amanhece sem a prestação de serviços essenciais nesta quarta

Corredor destinado à circulação de ônibus em Juiz de Fora amanheceu vazio...

PROCESSO N°167/2024

ERRATA 01 PROCESSO N°167/2024 CREDENCIAMENTO Nº 17/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 29/2024 EDITAL N°...

PROCESSO N° 187/2024

AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 20/2024 PROCESSO N° 187/2024 EDITAL Nº 50/2024  A...