Nesta terça-feira (17), o governo Lula enviou ao Congresso Nacional o projeto de lei que altera a idade mínima para que militares das Forças Armadas possam passar à inatividade. Ele faz parte de um pacote de corte de gastos do governo e pode gerar uma economia de cerca de R$ 2 bilhões para o Tesouro.
O corte vinha sendo negociado pelos comandantes das Forças Armadas com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e estava travado há duas semanas, desde que a Marinha divulgou unilateralmente um vídeo criticando os cortes.
O projeto reflete o acordo que havia sido estabelecido antes da divulgação do vídeo: os militares passarão à inatividade somente ao atingirem a idade mínima de 55 anos. Haverá ainda uma regra de transição em vigor até 2032, que será necessária para ajustar o fluxo das carreiras e era o principal ponto negociado com Lula.
“A dificuldade de mexer com aposentadoria de militar é que a promoção de militar é como procissão: se parar um na frente, para tudo atrás. Tem que ver como adequar isso, se não a gente vai ter o que eles chamam de “empoçamento”, vai ter alguns postos que vão ficar “empoçados” em algum lugar, muito coronel, muito major ou muito capitão. Isso vamos adequar porque vai ser uma coisa lenta, porque a carreira é muito longa. O governo quis fazer isso, vamos nos adaptar. Foi muito bem conversado, vamos defender o projeto”, disse o Ministro da Defesa, José Múcio.
Militares vão passar mais tempo no serviço ativo
O projeto do governo representa um novo avanço na contenção de recursos nas Forças Armadas que já havia sido iniciado em 2019, sob o governo de Jair Bolsonaro (PL), quando o tempo mínimo para um militar passar para a inatividade subiu de 30 para 35 anos de serviço ativo.
Se o novo projeto for aprovado, além de passar 35 anos de serviço, o militar vai ter que ter no mínimo 55 anos de idade completos para passar para a inatividade.
Os militares não se aposentam, eles passam para a reserva (quando podem ser chamados de volta para o serviço ativo em caso de guerra) e depois para a reforma (quando não podem mais combater). Nesses dois estágios de inatividade, eles continuam recebendo seu soldo, que é pago pelo Tesouro e não pela Previdência Social.
Esse sistema é frequentemente alvo de críticas pelo fato do militar receber o soldo integral ao passar para a inatividade enquanto civis recebem uma média dos salários que receberam em seus diferentes empregos ao longo da vida.
O sistema de “aposentadoria” dos militares com recursos do Tesouro e não da Previdência leva em conta que eles não são remunerados por horas extras (que podem até dobrar a jornada semanal durante operações) e podem ser convocados para conflitos armados.
O projeto de lei que o governo enviou ao Congresso prevê que até 2031 os militares que já tiverem 35 anos de serviço ativo mas não tiverem completado 55 anos de idade poderão passar para a reserva após pagarem um “pedágio” de 9% do tempo que falta para a inatividade.
Corte de gastos
A medida faz parte do pacote de medidas para corte de gastos anunciado pelo governo.
Segundo a equipe econômica, a mudança na definição da idade mínima para aposentadoria militar vai gerar uma economia de R$ 2 bilhões para os cofres públicos.
De acordo com o Ministério da Fazenda, R$ 1 bilhão será economizado com pensões e mais R$ 1 bilhão virá da arrecadação extra com a contribuição para o Fundo de Saúde.
“Se você considerar a despesa discricionária que eles têm, é um gesto significativo e foram coisas que nunca foram conseguidas pelos governos anteriores”, declarou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no fim de novembro.
- o fim da “morte ficta”, que é um benefício pago a familiares de militares expulsos das Forças Armadas;
- o aumento do desconto para os fundos de saúde, que corresponderá a 3,5% do salário dos militares até janeiro de 2026; e
- o fim da transferência de pensão para parentes como pais e irmãos (beneficiários em segunda ordem) depois de já concedido o benefício para cônjuge e filhos (beneficiários em primeira ordem).
Tramitação
O texto enviado nesta terça terá de passar pela Câmara e pelo Senado antes de ser sancionado e transformado em lei. Durante esse processo, o projeto poderá sofrer alterações.
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