Um fiel fez uma doação de quase R$ 270 mil para um igreja, mas a Justiça mandou devolver parte do valor. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou decisão da Comarca de Iturama, no Triângulo Mineiro, e condenou uma igreja a ressarcir um fiel em parte do valor que ele havia doado para a instituição religiosa, além de indenizar a vítima em R$ 12 mil por danos morais.
Segundo o processo, o fiel vendeu uma propriedade em Rondônia, no valor de R$ 413 mil, e entregou o contrato para a igreja, para que fossem feitas orações sobre o documento. Mas ao saber do valor da negociação, um pastor teria começado a assediar o fiel, tentando convencê-lo a doar a quantia afirmando que, caso contrário, a vida dele estaria amaldiçoada. Por isso, o homem fez uma doação de R$ 269.157, sendo R$ 146.500 por meio de cheques, R$ 40 mil de um imóvel, R$ 22.657 de um automóvel e R$ 60 mil em espécie.
Em defesa, a instituição religiosa sustentou que não houve “vício de consentimento e coação moral no presente caso”. Ainda conforme a ré, a suposta doação da casa não teria sido concretizada, “tendo a documentação sido encaminhada ao departamento jurídico da igreja apenas para análise de ‘futura doação desse imóvel'”.
A 1ª instância acolheu o pedido do autor e determinou que a instituição religiosa devolvesse a quantia integral ao fiel. Diante dessa decisão, a igreja recorreu. O relator, desembargador Amorim Siqueira, modificou a sentença, sob o fundamento de que o fiel não conseguiu provar que fez a doação de R$ 60 mil em espécie à igreja. O magistrado também isentou a instituição de ressarcir os R$ 40 mil do imóvel, sob o fundamento de que não ficou comprovado que a casa teria sido transferida para a denominação.
Entretanto, o relator ressaltou que o fiel é uma pessoa vulnerável a este tipo de pressão. Deste modo, julgou a ação em favor da vítima, considerando evidenciado que o fiel foi pressionado pelo religioso a vender tudo o que tinha em troca de uma suposta “bênção de Deus”.
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