Antes de qualquer abordagem sobre ética é preciso expor a Cultura Jurídica para que se tenha uma ideia de como surgem os conceitos e como a sociedade estabelece os paradigmas que nortearão as relações. A chamada teoria do abuso dos direitos, tem a vocação de corrigir certas consequências, consideradas nefastas, do reconhecimento de direitos subjetivos em favor de pessoas físicas ou jurídicas. O bom senso ou faculdade de discernir o verdadeiro do falso opõe-se a qualquer estado mental que seria perturbado pela paixão ou pela loucura.
Ética no sentido próprio, disciplina filosófica cujo objeto são os juízos de apreciação quando se aplicam à distinção do bem e do mal. Teórica e geralmente vinculada a uma busca metafísica (principalmente em Kant) distingue-se da moral aplicada. Para muitos, falar de “ética” evoca códigos morais, coisas a fazer ou não fazer, e induz com frequência a sentimento de culpa. Para alguns as questões “éticas” ligamse de maneira quase inevitável à moral afetiva sexual.
Dizemos que estamos lidando com uma questão ética quando, diante de uma situação, pode-se ser levado a colocar a questão daquilo que é desejável. Para alguns, a questão colocar-se-á nos seguintes termos: “o que devo fazer?” ou, mais simplesmente, “o que que é que eu (nós) quero (queremos) fazer?”. E isso sabendo que o mundo será tal como construído por nós.
O que é considerado como moral em uma determinada época pode, mais cedo ou mais tarde, ser considerado como inadmissível do ponto de vista moral. Houve época e culturas em que poligamia foi considerada normal do ponto de visa moral e outras em que não foi. Nos Estados Unidos, há dois séculos considerava-se a escravidão como eticamente aceitáveis; há um século, poucos sustentavam ainda esse discurso. Em outro exemplo, há não muito tempo, considerava-se que, para uma mulher, usar calças
era contrário à decência; a opinião moral se modificou hoje sobre esse ponto.
A sociedade volta e meia debate o que é “justo”. É um debate ético, pois discute o que se quer criar como existência individual e coletiva: quais os direitos que se quer reconhecer a todo ser humano, por exemplo. Assim, elaboram uma codificação relativamente precisa do que se espera de cada um para respeitar os direitos de todos.
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