O Supremo Tribunal Federal vive um dilema entre a tradição republicana norte-americana e a proposta alemã de corte constitucional.
Seguindo o modelo norte-americano, o liberalismo recepcionado instiga ao ativismo judicial.
Atrelando-se ao modelo germânico, torna-se necessário aferir a força normativa do texto constitucional.
Trata-se de uma encruzilhada normativa que pode ensejar uma descrença pública do Judiciário.
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