As liberdades públicas se constituem em alicerce de uma sociedade democrática pautada no Estado de Direito.
A democracia se manifesta na participação popular nas decisões políticas estatais.
Daí o significado da liberdade de opinião nas narrativas que revelam o discurso democrático.
Entretanto, a liberdade de opinião não pode ser absoluta, pois não pode incidir nos terrenos movediços da injúria, da calúnia e da difamação.
Nestes tempos sombrios que vivenciamos, surgiu a guerra híbrida que radicaliza o discurso ideológico. Em face disso, tenta-se criminalizar o denominado discurso de ódio. Como fazê-lo, eis a questão?
A Suprema corte norte-americana proporciona, em suas decisões paradigmáticas, um maior alcance à liberdade de expressão.
O STF tupiniquim tem-se encaminhado para a criminalização do discurso de ódio em detrimento da ampliação da liberdade de opinião.
Devemos ser cautelosos com a prevalência das liberdades públicas quando estas estão ameaçadas pelo discurso ideológico que flerta com o canto de sereia autocrático.
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