Após a leitura do texto AMÉRICA, (ASSATA SHAKUR, Torture “Made in USA” – Massari Editore: Bolsena (IT), 2004, pp.189-191, Tradução Virgílio de Mattos, 2006); verifica-se na exposição, a realidade vivenciada pela sociedade americana. As conclusões são de tal monta que a crítica ao modelo é necessária.
A resposta à pergunta: “Por que este modelo acima é “importado” como solução para os problemas brasileiros?”.
Novamente, as elites sentiram-se ameaçadas em um primeiro momento, organizadas políticas e financeiramente, pressionam o executivo a adotar medidas repressoras contra o avanço da violência, desta forma, surge à proposta de reforma para leis vigentes. Optam para um modelo existente de seu aliado ao Norte. Nossos “intelectuais” ocupam-se com as traduções e adaptações necessárias ao cenário
nacional. Ora, se a clientela é semelhante e os organismos repressores têm como orientadores os formadores de operadores de segurança pública daquele Estado, por economia, aplicar-se-á então a metodologia de trabalho que produz resultados satisfatórios.
As leis têm de ser adaptadas às circunstâncias quando se quer que elas mantenham a ordem. A história sempre nos fornecerá o caminho para apurar-se o anseio da sociedade em relação à formulação das leis que a regerão é justa. Em um passado remoto as essências das reformas legais não diferem muito da atual crise em que vivemos. As leis em nosso país ainda são elaboradas para durarem entre trinta (30)
ou quarenta anos (40).
Todavia, é preciso a constante atualização das instituições e daqueles “operadores do sistema”, considerando-se que estarão à frente dos eventos e exsurgirão no enfrentamento dos delitos que subvertem a ordem. Mas, qual ordem? Se por outro lado, o sistema penitenciário obsoleto e arcaico não consegue reeducar os seres que lhe são entregues à sua sorte. São modelos testados e comprovadamente ineficientes. A pena imposta é a degradação daquele que se aventou contra o sistema, atraindo a ira
da sociedade. Estamos construindo monstros sem qualquer vínculo com as normas comuns, e que são unidas pelo sentimento de consciência do grupo ou corpo social.
Outra pergunta que se faz é: Qual o tipo de polícia a sociedade precisa? Estamos diante de uma nova “ordem”. A quebra do paradigma, trazendo à tona à síntese real da sociedade contemporânea. Hoje o marketing institucional é a “Polícia Cidadã”, surge como proposta de uma “Polícia Comunitária”, atendendo aos anseios da sociedade. E é nesse interregno que surge a Criminologia quando então propõe a especialização daqueles que exercerão sua função junto à comunidade que se encontra a margem das cidades, vivendo nas periferias e sofrendo de um lado, atuação dos delinquentes que
aterrorizam e impõem o silêncio comunitário. São órfãos do Estado que ao se fazer presente vêm à atuação de seus representantes com “desrespeito” a todos e qualquer direito, solapando a crença da justiça e da ordem. A quem devem temer, aos marginais ou aos policiais? É na formação e capacitação do ser humano responsável e representante do Estado, a sua consciência de ser importante na resolução dos casos, agindo com probidade e denodo, sem, contudo, esquecer-se da segurança não só das
vítimas e agentes, mas, a sua propriamente dita.
Neste contexto, verifica-se a seguinte definição de Criminologia: “A criminologia é uma ciência empírica que se ocupa do crime, do delinquente, da vítima e do controle social dos delitos. Baseiam-se na observação, nos fatos e na prática, mais que em opiniões e argumentos, é interdisciplinar e, por sua vez, formada por outra série de ciências e disciplinas, tais como a biologia, a psicopatologia, a sociologia, política, etc.” (http://gballone.sites.uol.com.br/forense/criminologia.html).
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