O termo ciência quando aparece já o faz como a forma mais rigorosa de pesquisa, ou seja, apresenta os prolegômenos da demarcação do conhecimento científico que se propõe. Estabelecida a polêmica, não apenas o problema da justificação das ciências especificamente, mas, a concepção tradicional de conhecimento como crença verdadeira e justificada, surge a oportunidade de defesa de um novo ramo da ciência, mesmo que ainda jovem na sua concepção, mas com um futuro promissor. Referimo-nos a Ciência Policial.
No caso proposto de uma Ciência Policial, é necessário que antes, ela própria, aos poucos defina o que seja. Por exemplo, é preciso ter certeza do que seja o substantivo Polícia. Entendemos Polícia como sendo um grupo de pessoas organizado e mantido pelo Estado, integrante do sistema de defesa social com objetivo de manter a ordem interna e o cumprimento das leis, garantindo os direitos fundamentais previstos no Estado Democrático de Direito podendo usar a força física como último recurso em decorrência da autorização concedida pela sociedade.
A ciência existe para fazer perguntas e reconhecer erros. Olhando as práticas ela aprende com os erros dos outros. Estamos diante de um “mundo social”, as coisas se realizam e resolvem de várias maneiras. E isto a polícia faz quando exerce suas atribuições constitucionais.
Os fenômenos simples podem ser reproduzidos em laboratórios, a vida social não. São diferentes maneiras de olhar o mundo. O conhecimento científico é diferente do senso comum. Então, é possível afirmar que a Ciência Policial é crucial e possível, se houver vontade política e a sociedade assim o desejar. Criar uma nova concepção da cultura policial e isto só se faz com a ciência que precisa passar pelas etapas da formação, especialização, mestrado e doutorado, somente nesta fase se fará ciência.
Essa é a ideia.
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