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A segurança pessoal

A insegurança generalizada, o avanço e a especialização dos criminosos, as novas tecnologias utilizadas nos delitos, softwares usados através da Internet, território livre regido pelo anonimato onde a impunidade, em tese, seria uma realidade, leva-nos ao passado para estudarmos os fatos e as experiências na implantação de uma política de segurança pública que poderá vir a ser aplicada ou não.
Quando o tema é crime podemos afirmar que o estresse e a insegurança não são fenômenos atuais, uma vez que sempre existiu o temor à violência. As classes detentoras do poder econômico e político[2], aturdidas com a possibilidade de sofrer danos patrimoniais e pessoais tinham para proteger-lhes a figura do “guarda-costas”. A segurança era uma atividade privada, portanto, o que se vê hoje tem precedentes históricos.
Analisando as comitivas públicas e particulares, a sensação de segurança é real quando o vip[3] aparece em cena. Em sua órbita, uma série de pessoas antecede a sua chegada, ocupa lugares estratégicos e preservam todo o trajeto e espaço físico por onde caminhará e permanecerá o tempo que for necessário, evitando a aproximação de quem não esteja autorizado. São práticas comuns em todos os tempos e países. Preocupação excessiva? Não, o conceito predominante é a prevenção.
Podemos observar que a guarda pessoal é uma prática de quem tem o poder de financiar, independentemente de ser político ou não, afinal, o custo para se manter profissionais especializados e prontos a expor à vida em detrimento da personalidade a qual servem, exige recursos financeiros específicos. Há um preço a ser pago além dos recursos monetários. Podemos aduzir que o isolamento, a privacidade, assim como a liberdade de ir e vir ficam condicionadas ao protocolo de segurança. Haverá alguém sempre alerta a tudo que acontece.
1 Ricardo Venâncio é Delegado de Polícia Federal Classe Especial – Aposentado. Pós-graduado em Segurança Pública e Direitos Humanos (Escola Superior Dom Helder Câmara) e Ciência Policial e Investigação Criminal (Escola Superior de Polícia – ANP). Atualmente é advogado e Relator da Comissão de Admissibilidade do Processo Ético da OAB-MG.


2 (…) Cícero, por exemplo, cerca-se de uma guarda pessoal de trezentos homens. Conclui: “Só um insensato sairá na cidade após o jantar sem ter redigido seu testamento” (…). (MONET, Jean-Claude, Polícia e Sociedade na Europa, tradução de Mary Amazonas Leite de Barros – 2ª. ed. 1. reimpr. – São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2006, p.34).


3 [Ingl., sigla de Very Important Person, pessoa muito importante.

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