O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), expediu recomendação a entidades representativas do setor de alimentação, hospedagem e entretenimento para que reforcem mecanismos de controle, rastreabilidade e boas práticas na comercialização de bebidas alcoólicas em todo o estado. A medida tem como objetivo prevenir riscos à saúde e à segurança dos consumidores e proteger a atividade empresarial lícita.
A orientação foi enviada à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional Minas Gerais (Abrasel-MG), ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Belo Horizonte e Região Metropolitana (Sindhorb) e a outras entidades do setor. O documento foi elaborado pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte.
Entre as medidas recomendadas estão a compra de bebidas apenas de fornecedores formalmente constituídos, a conferência rigorosa de lotes, embalagens e notas fiscais, o treinamento de equipes para identificar sinais de adulteração e a imediata comunicação às autoridades competentes em caso de suspeita. Também foi ressaltada a necessidade de promover práticas de compliance, com responsabilidade na seleção e no controle dos produtos oferecidos ao mercado.
Segundo o MPMG, a decisão foi motivada por alerta da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) sobre o risco coletivo relacionado à adulteração de bebidas com metanol, substância altamente tóxica e potencialmente letal. O órgão destacou que toda a cadeia de fornecedores (fabricantes, distribuidores, bares, restaurantes, hotéis e organizadores de eventos) é responsável por garantir a segurança dos produtos, conforme o Código de Defesa do Consumidor e legislações específicas.
As entidades notificadas têm 30 dias para informar ao Ministério Público as ações adotadas para dar publicidade e assegurar o cumprimento das orientações junto a seus associados. O MPMG alerta que a omissão poderá resultar em medidas judiciais e extrajudiciais para proteção dos consumidores e responsabilização dos infratores.