O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou na última sexta-feira, 18, um recurso interposto pelo Governo de Minas contra uma decisão que condena o estado mineiro a implementar uma Rede de Urgência e Emergência na Região Ampliada de Saúde Leste do Sul, que contempla o Município de Viçosa. A sentença também obriga o estado a pagar R$ 100 mil a título de danos morais coletivos, acrescido de juros legais e correção monetária.
Na prática, a Ação Civil Pública (ACP), apresentada em novembro de 2020 pelo Ministério Público (MP), perpetua a implementação de uma versão atual do desenho da Rede de Urgência e Emergência em toda a Macrorregião Leste Sul, composta pelas microrregiões de Viçosa, Ponte Nova e Manhuaçu.
Com efeito, a Rede de Urgência e Emergência deverá ser implementada em toda a Macrorregião Leste do Sul e a microrregião de Viçosa será beneficiada por estar dentro dos limites de tal região sanitária. A decisão, no entanto, tem especial importância porque os hospitais da região ainda não recebem todos os incentivos financeiros previstos nos atos normativos que disciplinam a Rede de Urgência e Emergência.
Ainda assim, a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da Comarca de Viçosa ressaltou que não será implementada um novo Samu e a cidade de Viçosa não será sede/polo da nova Rede de Urgência e Emergência, conforme apontado equivocadamente em matéria recente do Folha da Mata.
“A sede macrorregional continua sendo Ponte Nova. O que se destacou na decisão judicial foi a demora para implementação do Samu na região, razão pela qual o Estado de Minas Gerais foi condenado ao pagamento de R$ 100.000,00 por danos morais coletivos, mas com foco na implementação da Rede de Urgência e Emergência em toda a Macrorregião Leste do Sul, não somente à microrregião”.
Outro ponto destacado é que a ação foi ajuizada em 2020, mas o Governo Estadual implementou o Samu em Viçosa apenas em agosto de 2021. Isso significa, segundo a promotoria, que houve a aplicação da medida durante o curso do processo, sendo esta a informação mais próxima à verdade e diferindo de uma informação equivocada dita em matéria recente do Folha da Mata.
“No momento do ajuizamento da ação, a pretensão era que fosse criado um novo Consórcio com sede Ponte Nova, o Cislestesul, mas o governo estadual acabou optando por implementar o Samu na Macrorregião Leste Sul como uma espécie de anexo do Samu da Macrorregião Sanitária Sudeste, com sede em Juiz de Fora e gerenciado pelo Cisdeste”.
RECURSOS NEGADOS
Conforme mencionado no início da matéria, a decisão, decretada após apresentação de uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público (MP), foi mantida porque, segundo desembargadores da 5º Câmara Cível do TJMG, o conjunto probatório evidencia omissão do Governo de Minas na implementação da rede e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mesmo após o município cumprir suas obrigações, não havendo comprovação de obstáculos alheios à responsabilidade estadual.
Conforme a decisão, a omissão do governo estadual foi considerada prolongada e injustificável pelo tribunal, que ainda alegou a violação dos direitos constitucionais, gerando lesão relevante a valores coletivos ligados à saúde e à qualidade de vida, caracterizando dano moral coletivo e justificando o valor fixado na sentença, compatível com as funções reparatória e pedagógica da indenização. A ACP foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa
Na ação, o Ministério Público argumentou que “a omissão do Estado na implementação da Rede de Urgência e Emergência tem causado danos severos aos hospitais de Viçosa e aos moradores da região, que sofreram dano extrapatrimonial consistente na diminuição da qualidade de vida em função da carência dos serviços de saúde”.