A sentença também obriga o estado a pagar R$ 100 mil a título de danos morais coletivos, acrescido de juros legais e correção monetária.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou na última sexta-feira, 18, um recurso interposto pelo Governo de Minas contra uma decisão que condena o estado mineiro a implementar uma Rede de Urgência e Emergência em Viçosa. A sentença também obriga o estado a pagar R$ 100 mil a título de danos morais coletivos, acrescido de juros legais e correção monetária.
A decisão, decretada após apresentação de uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público (MP), foi mantida porque, segundo desembargadores da 5º Câmara Cível do TJMG, o conjunto probatório evidencia omissão do Governo de Minas na implementação da rede e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mesmo após o município cumprir suas obrigações, não havendo comprovação de obstáculos alheios à responsabilidade estadual.
Conforme a decisão, a omissão do governo estadual foi considerada prolongada e injustificável pelo tribunal, que ainda alegou a violação dos direitos constitucionais, gerando lesão relevante a valores coletivos ligados à saúde e à qualidade de vida, caracterizando dano moral coletivo e justificando o valor fixado na sentença, compatível com as funções reparatória e pedagógica da indenização.
A ACP foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa em novembro de 2020, justamente em razão da demora na implementação da rede e de mais um SAMU na Macrorregião de Saúde Leste do Sul de Minas Gerais.
Na ação, o Ministério Público argumentou que “a omissão do Estado na implementação da Rede de Urgência e Emergência tem causado danos severos aos hospitais de Viçosa e aos moradores da região, que sofreram dano extrapatrimonial consistente na diminuição da qualidade de vida em função da carência dos serviços de saúde”.