O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra a cobrança do ITCMD, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, sobre herança em planos de previdência privada do tipo VGBL e PGBL. Cinco ministros foram contrários à tributação e votaram com o relator da ação, o ministro Dias Toffoli.
Segundo o julgamento no plenário virtual da Corte, que encerra nesta sexta (13), o voto de Toffoli foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e André Mendonça. A decisão terá repercussão geral e servirá de parâmetro para casos semelhantes.
Toffoli argumentou que esses planos de previdência são um seguro pago por uma instituição financeira aos beneficiários e, portanto, não configuram transmissão de patrimônio. Estes planos, afirma, não levam a uma transferência direta do patrimônio do falecido.
“O evento morte é imprescindível para o repasse de direitos e valores aos beneficiários, mas isso não quer dizer que a situação se enquadre no conceito de transmissão causa mortis própria do Direito Sucessório”, escreveu o ministro na decisão.
Toffoli propôs a tese de que “é inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.
O julgamento foi iniciado em agosto e interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes – ou seja, mais tempo para análise. O caso ganhou relevância e a cobrança chegou a ser incluída nos debates sobre a regulamentação da reforma tributária.
A justificativa era combater práticas de migração de recursos para previdências privadas por pessoas mais ricas, visando evitar o imposto. Contudo, tributaristas consideraram a argumentação exagerada, apontando que tais casos são raros e que transações com o único objetivo de reduzir impostos já são consideradas inválidas. Em outubro, a Câmara dos Deputados retirou essa proposta do texto final da reforma.
Os planos VGBL e PGBL são modalidades de previdência privada aberta, com diferenças na tributação. No VGBL, o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos, enquanto no PGBL a cobrança abrange todo o capital acumulado, embora o contribuinte possa deduzir até 12% da renda tributável anual.
O debate chegou ao STF após uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que validou a cobrança do ITCMD sobre repasses do PGBL em caso de morte, mas rejeitou a tributação no VGBL, argumentando que tem natureza de seguro.
A discussão envolve três recursos extraordinários. O governo do Rio de Janeiro defendeu que tanto o VGBL quanto o PGBL funcionam como poupanças previdenciárias, enquanto a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados argumentou que os direitos dos beneficiários surgem apenas após a morte do titular.
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