Uma trabalhadora de um supermercado em Minas Gerais receberá R$ 10 mil como indenização por danos morais, após sofrer ofensas e discriminação no ambiente de trabalho em razão da cor da pele. A decisão foi da relatoria da juíza convocada, que votou para condenar a empresa por não agir adequadamente para proteger a trabalhadora. Em decisão unânime, os julgadores da 8ª Turma do TRT mineiro acolheram o entendimento da relatora e mantiveram a sentença da juíza da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
A trabalhadora relatou que foi chamada por colegas com apelidos racistas por mais de um ano. Entre as falas, estariam “escurinha”, “neguinha” e “resto de asfalto”. As ofensas teriam continuado mesmo após a profissional ter informado o fato ao gerente da loja, já que nenhuma ação teria sido tomada para cessar os ataques.
No dia 2 de março de 2023, após mais um episódio de ofensas, a trabalhadora registrou um boletim de ocorrência, detalhando os insultos que recebia, o que gerou repercussão interna na empresa.
Segundo divulgado pelo TRT, a empresa, em resposta ao boletim de ocorrência, repreendeu o empregado responsável pelas ofensas e transferiu a trabalhadora para outra unidade a pedido dela. O supermercado teria afirmado que as ofensas se tratavam de meras “brincadeiras” entre colegas. O ofensor também reiterou que as palavras dele eram simples “brincadeiras” e pediu desculpas, dizendo que não teve a intenção de ofender. Ainda segundo o TRT, a empresa afirmou que, após o ocorrido, passou a enfatizar medidas de conscientização em treinamentos para combater práticas discriminatórias.
A relatora, na decisão, considerou as ofensas como injúrias raciais graves, destacando que, além de terem ferido a dignidade da profissional, deveria ser acrescentado o fato de que o supermercado foi omisso ao tratar o caso como algo trivial. A decisão também ressaltou a importância de combater o “racismo recreativo”, que tenta justificar atitudes racistas como simples “brincadeiras”.
A magistrada salientou que o fato de o ofensor também ser negro não ameniza a ofensa nem interfere na gravidade do ato. Segundo ela, não há lógica em imaginar que essa circunstância represente uma espécie de autorização para as ofensas dessa natureza. “Com efeito, é dever do empregador zelar por um ambiente de trabalho onde haja respeito, que seja harmonioso, seguro e sadio, inclusive psicologicamente, para seus empregados, impedindo e reprimindo a prática de condutas censuráveis por parte de seus prepostos, empregados e colaboradores de forma geral.” disse.
Na decisão, a magistrada aplicou ao caso os princípios do julgamento com perspectiva de gênero, reconhecendo que a trabalhadora, por se tratar de uma mulher negra, pertence a um grupo histórico e socialmente vulnerável, o que aumenta a responsabilidade do empregador em coibir e punir condutas discriminatórias.
A Justiça do Trabalho de Minas fixou a indenização em R$ 10 mil, levando em conta a gravidade do caso e o impacto emocional sofrido pela trabalhadora. A decisão também destacou que as empresas têm a obrigação de garantir um ambiente de trabalho livre de discriminação e voltado para a preservação e o respeito aos direitos dos trabalhadores.
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