A Segunda Câmara do Tribunal de Justiça da Bahia derrubou uma decisão da primeira instância e garantiu o direito ao aborto legal para uma gestante de um feto sem chance de vida. A decisão ocorreu nesta segunda-feira (2/9).
Em busca da interrupção da gravidez, a gestante procurou o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública da Bahia. O órgão acionou a Justiça com um laudo elaborado por meio de exames de ultrassonografia e assinado por dois médicos especialistas.
Apesar das análises médicas, o Ministério Público da Bahia emitiu um parecer negativo à operação, e a juíza responsável pelo caso negou o pedido pois não há “identificação de risco concreto à vida da gestante, se levada a gestação a termo”. A Defensoria Pública recorreu da decisão.
Os casos em que podem ser realizados abortos legais, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, são quando for constatada anencefalia — uma má-formação em que há ausência total ou parcial do cérebro —, quando a gestação é decorrente de um estupro ou quando há risco de morte para a gestante.
O feto da mulher que teve o aborto liberado pela Justiça baiana foi diagnosticado, logo no início da gestação, com um defeito no sistema urinário. O quadro se agravou porque não havia líquido amniótico e os pulmões não se desenvolveram, nem o sistema digestório. Sem conseguir respirar, a sobrevida no mundo exterior não passaria de minutos.
O desembargador Geder Luiz Rocha Gomes votou a favor da liberação da interrupção da gravidez e foi seguido pelos demais de forma unânime. “Temos que partir da premissa óbvia, mas sempre digna de nota, porque muitas vezes esquecida, é que a República Federativa do Brasil é um Estado laico, de forma que conjecturas que residem puramente no âmbito da moral religiosa não podem servir como fundamento para análise judicial”, disse.
Gomes citou o representante da Associação Brasileira de Psiquiatria Talvane Marins de Moraes, que destaca que “impedir que a gestante possa dar fim ao sofrimento que a inflige, pode desembocar no desenvolvimento de um ‘quadro psiquiátrico grave de depressão, de transtorno, de estresse pós-traumático e até mesmo um quadro grave de tentativa de suicídio, já que não lhe permitem uma decisão, ela pode chegar à conclusão, na depressão, de autoexertermínio”.
Lívia Almeida, coordenadora do Nudem da Bahia, defendeu que a decisão veio “atrasada”, mas é “histórica”. “Essa decisão pode ter vindo atrasada para a nossa assistida, porque ela teve que enfrentar um processo muito doloroso antes dela. Foram muitos dias esperando. Dias que significaram angústia, medo, dor, ansiedade e tristeza. Mas a decisão é histórica, muito bem fundamentada, abordou vários pontos importantíssimos para nós, como Estado Laico e direito à saúde mental também”, afirmou.
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