A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e reverteu a decisão de primeira instância que determinava que o processo judicial movido pelo MPT contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pelo cancelamento do registro de atrazina — ingrediente ativo presente em 5% dos agrotóxicos comercializados no país — fosse enviado à Justiça Federal. Com a decisão, a Terceira Turma declarou a competência da Justiça do Trabalho e devolveu os autos à primeira instância.
Em outubro de 2023, o MPT requereu na Justiça Trabalhista o cancelamento de registro da atrazina, utilizada como herbicida. O uso também é autorizado na capina química em estradas e sob redes de alta-tensão.
A 7ª Vara do Trabalho de Brasília havia considerado que, apesar das evidências apresentadas pelo MPT dos danos causados pelos agrotóxicos com atrazina ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador rural, o caso deveria ser apreciado pela justiça comum porque não decorria apenas de uma relação de trabalho.
O MPT, então, recorreu da decisão, reforçando que o tema atinge direta e primeiramente a vida do trabalhador e o seu meio ambiente de trabalho, o que seriam condições suficientes para confirmar a competência material para apreciação e julgamento dos pedidos pela Justiça do Trabalho.
Para o desembargador relator do caso, Brasilino Santos Ramos, “a proteção do meio ambiente do trabalho é de importância não apenas entre as partes diretamente interessadas — empregado e empregador — mas diz respeito a toda a sociedade”. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran, Maria Regina Machado Guimarães e Augusto César Alves de Souza Barreto no entendimento em concordância com o órgão. A desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos foi a única a votar contrariamente à competência da Justiça do Trabalho.
Risco de câncer
O objetivo do processo do MPT contra a Anvisa, em 2023, era inibir a produção, exportação, importação, comercialização e utilização de agrotóxicos com atrazina.
De acordo com o MPT, o princípio ativo foi proibido na União Europeia em 2003, por ter sido encontrado na água em níveis nocivos à saúde. No Brasil, onde ainda é autorizada, a atrazina foi responsável por 5% das vendas de agrotóxicos em 2021, com um total de 37.299 toneladas.
O engenheiro agrônomo e gestor ambiental Carlos Watanabe explica que, apesar dos efeitos positivos para a agricultura — como a diminuição da competição entre cultura e ervas daninhas —, a atrazina traz prejuízos perenes para as saúdes humana e do meio ambiente.
“Estudos indicam que ela pode causar disfunções hormonais, afetar a fertilidade e aumentar o risco de alguns tipos de câncer. Além disso, pode contaminar o lençol freático, prejudicando ecossistemas aquáticos e a qualidade da água potável”, alertou.
*Estagiário sob supervisão de Carlos Alexandre de Souza
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