Para combater a dengue, o prazo foi reduzido para 10 dias e o não cumprimento do edital acarretará multa de R$425,80.
Com o objetivo de proteger a saúde pública, evitando a proliferação de animais peçonhentos e do mosquito Aedes aegypti – transmissor da dengue, zika, chikungunya e febre amarela –, a Prefeitura de Itabira publicou nesta quinta-feira (25/1), o edital de notificação para limpeza de lotes e terrenos não edificados, estabelecendo aos proprietários prazo de 10 dias para essas áreas permanecerem em condições adequadas de higiene.
A ferramenta, segundo o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), Klaus Amann, visa, principalmente, combater a dengue. “Diante do atual cenário da doença, tanto a Prefeitura como a população são responsáveis pela limpeza da cidade e pela prevenção de novos focos do mosquito Aedes aegypti”. O secretário acrescentou ainda que a notificação automática dos proprietários, por meio do edital, agilizará o processo de fiscalização, bem como a prevenção de novos criadouros do Aedes.
O edital é fundamentado pelo Código de Posturas Municipais (CPM), artigos 64 e 65 da Lei nº 1972/78, que determina a limpeza contínua de lotes, abrangendo roçada, capina, retirada de entulho, lixo, inservíveis e de qualquer objeto que possa acumular água.
Os resíduos deverão ser colocados em caçambas apropriadas e separados para que sejam descartados corretamento. Mato e galhos irão para o aterro sanitário; entulho e resto de construção, para o aterro de inertes; plástico, vidro, papel, metal e pneus irão para o Centro de Resíduos e Reciclagem da Itaurb.
Edital
Depois dos 10 dias, a Prefeitura iniciará a fiscalização, através da SMDU – Diretoria de Fiscalização de Posturas Municipais -, em consonância com os artigos 179, 180, 185 e 188 do CPM.
Caso os responsáveis não cumpram as regras do edital, podem ser punidos com multa de 100 UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal), equivalente a R$ 425,80. Em caso de reincidência, a penalidade será dobrada e o não pagamento da multa acarretará inscrição em dívida ativa e imediata execução judicial.
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