Foi sancionada, sem vetos, a Lei 14.811, que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais. A lei, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15/1), também prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e faz alterações no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A lei torna mais rigorosa a punição a quem praticar crimes violentos ou sexuais contra crianças e adolescentes. O texto diz ainda que é “de responsabilidade do poder público local desenvolver, em conjunto com os órgãos de segurança pública e de saúde e com a participação da comunidade escolar, protocolos para estabelecer medidas de proteção à criança e ao adolescente contra qualquer forma de violência no âmbito escolar”.
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