O Brasil institui o selo de identificação de origem étnica de produtos produzidos por pessoas físicas ou jurídicas indígenas, denominado “Selo Indígenas do Brasil”. Em portaria conjunta, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5/1), os Ministérios do Povos Indígenas, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) determinaram que a certificação se aplica apenas a atividades realizadas exclusivamente por povos orginários.
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O selo também abrange a produção extrativista e de artesanato, além de seguir os princípios de sustentabilidade ambiental, responsabilidade social, valorização da cultura e da produção indígena. A concessão do Selo Indígenas do Brasil está associada à expedição do Selo Nacional da Agricultura Familiar (Senaf) e a solicitação deve ser feita ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
“Para fins de emissão do documento, a anuência da comunidade indígena ou entidade representativa deverá ser apresentada para a Funai, por meio de reunião registrada em ata, contendo a lista dos produtos a serem identificados, breve descrição dos processos produtivos empregados, a relação de produtores requerentes informando o(s) povo(s) ao(s) qual(is) pertence(m) e a declaração de que os processos de produção respeitam as legislações ambiental e indigenista vigentes”, diz a portaria conjunta.
A solicitação de permissão do uso do selo será gratuita e os ministérios envolvidos realizarão ações de divulgação e fomento da iniciativa, mantendo disponíveis, em suas páginas na internet, a íntegra dos atos normativos e demais orientações e formulários relativos ao procedimento, assim como a relação das comunidades indígenas, pessoas físicas e jurídicas credenciadas.
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