Percebe-se que o Ministro Alexandre de Moraes foi cauteloso, ao conceder liberdade provisória ao ex-ajudante de ordens da Presidência Mauro Cid, após homologar delação premiada.
O Ministro Dias Toffoli, salvo melhor juízo, praticou, portanto, populismo judicial ao anular acordo de leniencia feito pela empresa N. Odebrecht, obtido ilegalmente, mediante delação premiada.
A questão que gera polêmica refere-se à demora da anulação do acordo de leniência firmado pela construtora. O STF deve agir em casos complexos, como o suscitado, em prazo razoável, evitando-se insegurança jurídica e consequente descrédito do Judiciário.
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