Em psicologia social, a noção designa a ascendência moral e o poder de irradiação daquele que se impõe aos outros sem coerção. No campo político, trata-se do poder – institucionalizado ou não – de comandar. Ora, como todo poder tenta justificar, a autoridade de fato tende sempre a se transformar em autoridade de direito a fim de substituir – se possível – medo inspirado por seu poder coercitivo pelo sentimento de respeito devido a qualquer poder reconhecido como legítimo.
A relação jurídica é, em outras palavras, uma relação direito-dever. E o que significa ter um dever? Significa estar obrigado a comportar-se de um certo modo, quer esta conduta consista em um fazer, quer em um não fazer. Mas de onde deriva a obrigação? Não pode derivar senão de uma regra, a qual ordena
ou proíbe; enquanto direito-dever, remete sempre a duas regras de conduta, dentre as quais a primeira atribui um poder, a outra atribui um dever. Não se pode determinar se uma relação jurídica com base em interesses em jogo; pode-se determiná-la apenas com base no fato de ser ou não regulada por uma norma jurídica.
Portanto, ter autoridade ou ser reconhecido como tal exige do sujeito a capacidade de garantir o cumprimento das normas, e, de forma exemplar, mostrar-se capaz de entender quais são os direitos definidos pelas leis e costumes, com habilidade e justiça em suas decisões ao reconhecer os processos
reais e entrechoques de interesses, cujas forças de oposição desafiam diante das leis uma postura firme para harmonizar as relações sociais.
A autoridade se conquista pela capacidade intelectual e posturas adotadas diante dos conflitos ou situações que requerem uma decisão para equalizar os fatos e organizar os resultados de forma a satisfazerem a necessidade social de forma pacífica.
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