Desvio, este termo refere-se a comportamentos, maneiras, atitudes, crenças e estilos que quebram as regras, normas, éticas e expectativas de uma sociedade… Para Durkheim, o crime e, por extensão, o desvio em geral é “normal” e funcional para ordem social.[2] A pergunta que se faz: é possível intervir na Investigação Criminal? Na maioria das vezes o que se vê são normas publicadas com objetivo nem sempre claro e de certa forma intervém nas instituições, principalmente as responsáveis pelo combate a corrupção e as organizações criminosas. O rito previsto no Código Processo Penal prevalece. Todavia, é possível verificar a sutileza de quem e como pode intervir no rito e pôr consequência pode alterar ou atrasar o resultado da investigação. Como? O Decreto de n° 7.425 de 05/JAN/2011, dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária de 2011. Na mesma toada o Decreto de n° 7.446 de 01/MAR/2011, estabeleceu, no âmbito do Poder Executivo, limites e procedimentos para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2011.
Conseguiu-se restringir a atuação das instituições responsáveis pela apuração dos delitos de forma simples e elementar. Qualquer investigação tem um tempo operacional para busca dos dados e provas a subsidiá-la e ao final serem apresentadas ao judiciário para as autorizações de busca, prisões etc. As equipes de policiais precisam deslocar por todo o país e isso tem um custo. Conforme previsão legal, paga-se diárias aos policiais e verbas para despesas. No caso, as diárias não poderiam exceder a 10 dias e para serem prorrogadas deveria, antes, apresentar relatório justificando a continuidade. Está correto no que se refere ao controle. Nenhuma investigação obtém todas as informações em dez dias. O que está discretamente inserido é o controle de quem, quando e como pode se investigar.
As concepções do crime passam por metamorfoses, individualismo combina-se com a privação relativa, conformando a vulnerabilidade social, a pobreza e a miséria. Portanto, estamos diante de paradigmas que são as normas orientadoras de um grupo que estabelecem limites e que determinam como um indivíduo deve agir dentro desses limites. Para sermos justos e tratar de forma igual a todos é preciso que a sociedade impeça o desvio comportamental e não os considere normal como propôs Durkheim.
[2] Sociologia: conceitos-chave/John Scott (org.); tradução Carlos Alberto Medeiros; consultoria técnica Luiz Eduardo Dias Duarte – Rio de Janeiro: Zahar, p.65, 2010).
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