O PAPEL DA MIDIA E O DEBATE DA REGULAMENTAÇÃO DA MIDIA NO DIREITO DE DEFESA DO NEGRO NO BRASIL
O trabalho a seguir pretende debater as relações de direito posto um contexto midiático e um contexto mais controlado. O entendimento de justiça nunca foi um consenso dentre todas células de organização social, ainda que a constituição tente estabelecer uma regra universal de valores manifestando o interesse do povo, cada cultura promove povos com valores e modus operantes distintos ainda hoje.
Ainda que mobilize atualmente o avanço das tecnologias de informação, dentre propostas de direitos universais, ainda hoje, com blocos que envolvem muitos países, é ingênuo acreditar que os valores sociais de determinada população irão coincidir sem conflitos com todas as culturas existente no mundo. O que é um crime em determinado lugar, pode não ser em
outro lugar. O que é inconcebível em um país, pode ser fomentado em outros. A partir do momento que acreditamos que nossos valores de justiças são os mais adequados e tentamos imputa-lós a outras civilizações o que cometemos ao longo da história são ações ainda mais abomináveis do que o inadmissível para nós mesmo.
O Avanço das tecnologias de comunicação promoveram, segundo Almeida, no intervalo de 71 anos, mais especificamente de 1940 a 2011 o exato numero de 136 leis penais, pensando que dessas 104 leis tiveram a medida de gravidade, e foram posta mais numericamente entre os anos 90 até 2011, cujo o intuito era regular a praticas e crime no ambiente virtual:.
“Em geral são leis emergenciais, ou seja, aprovadas após a eclosão de uma grave crise de medo e insegurança, explorada pela mídia” (ALMEIDA; GOMES, 2013. P. 159)
As leis que regulamentam a pratica do racismo como perversa a vista de ser balizada pelo direito penal vagueiam com bastante influencia desse contexto. O papel da mídia para os debates jurídicos foram imprescindíveis em quase todas as leis reparatórias que buscam o reconhecimento humano da população negra.
2 Não há aqui duvidas que os questionamentos sobre a aplicação das leis de cotas foram influenciadas por movimentos que negavam o racismo no Brasil, vista capas de revistas que questionavam o mérito com base em caso específicos, como no emblemático caso dos gêmeos publicitado pela revista Veja que foram classificados diferentes, até a manifestos marcos com apoio de grande parte da comunidade intelectual, organizados por Ali Kamell na peça ” não somos racistas.”. Sobretudo na medida que a foi tomando uma outra dinâmica nas ultimas décadas foi ficando mais perceptível a recorrência do racismo e mais urgia uma resposta da instituição de justiça do pais. A reeducação como solução para um caminhar distinto se deu pelas leis 10.639 e 11.649 incorrendo na provocação de adoção de uma outra narrativa dentro dos currículos institucionais de formação da mentalidade social. Ainda houve, por movimento social, a criminalização do racismo, posto como agravante de procedimentos e ações criminosas na sociedade.
O dialogo sobre a expressão e organização da sociedade perante a institucionalização do combate antirracista se deu não por benesse dos gestores do poder, mas por outras vias, por reivindicação de uma sociedade que via escancarada a pratica do racismo, inclusive na forma no qual se percebia a estrutura de poder e começavam racializar quem estava e tinha acesso a grande manifestação do poder e a quem tinha menos acesso.
Outro debate que nos urge é sobre a regulação da mídia. Calcado no Art.5 da CF 88 que rege sobre a liberdade de expressão. Pertinente ao debate observa-se que embora tenhamos liberdade para fazer diversas ações, o papel da justiça é conduzir normas para que a liberdade individual do estado liberal não se fomente pela liberdade alheia. não se confunde aqui liberdade de expressar com a liberdade de cometer crimes, assim, tipificado, não é uma ação ingênua cometer racismo, é tipificado por crime, assim, também não pode ser pensado como liberdade retirar a vida alheia por motivos torpes ou valores egoicos. BARROSO (2014) apanha essa dicotomia atribuído a um “fracasso do laissez-faire na promoção da liberdade, da igualdade e da democracia”, pois ao se deduzir que a liberdade não pode ser mediada, principalmente pelo direito do próximo, o que se tem é uma liberdade de opressão. Dos anos para agora o tema vem sendo uma3 grande preocupação social, onde de um lado não é incomum perceber pessoas doidas por não poderem mais expressarem, aliadas a uma prevaricação da justiça, discurso de ódio que da manutenção a um estado desigual e de acesso a direitos.
Fato é que essa longa volta reflexiva carece de uma elucidação objetiva. Ora, peguemos um exemplo didático. Exaustivos são os momentos da história, que a não aceitar um comportamento de determinada civilização, seja o celibato, poligamia, manipulação de recursos esgotáveis, crenças e comportamentos sociais mobiliza-se por um víeis raivoso as guerras. Ao promover uma guerra por atrito cultural o resultado é a morte massiva de pessoas, ainda que para as sociedades que promoveram a guerra abomine a morte. É incoerente por exemplo que a morte seja punida com severidade em um país que não tem problemas em lançar uma bomba em outro país e matar milhares de pessoas.
A fim que negrite esse raciocínio, é incoerente escravizar, matar, subjugar organizações sociais em nome de um Deus que pregue a paz e o amor. O que existe nesses movimentos que temos aos espólios na história da humanidade não são uma fidelidade a moral e ética dos seres humanos, por outras vias, são pretextos frágeis que fornecem chão as ações mais vis da manifestação do poder.
Quando é uma máxima não matar seres humanos em um país, mas não é um problema matar seres humanos em outras culturas, a mensagem que ecoa na história é que alguns seres humanos são menos humanos ou não humanos a ponto de serem descartados como objetos e afins. Eis a contradição da guerra, a guerra, a colonização, a escravização, o genocídio negro, as políticas higienistas dentre outras tantas atrocidades humanas é o exato contrário do que seria a pratica da justiça
O comportamento da mídia, não é de forma rasa manipulativa somente, também tem a função de manifestar com demasiada liberdade quais vidas importam ou não. Esse pensamento além de ter raízes históricas da construção do racismo reverbera nos processos constitucionais onde se pesa de forma distinta a lei para cada ser, a considerar cor de pele, realidade social, gênero, crença, ideologia dentre outros. As maiores constituições vigente do mundo tem como premissa igualdade e equidade, mas as mesmas, dentro do próprio pais que deveria4 defender, manifesta por esses pesos distintos promovendo a manutenção da desigualdade.
Percebam, os dossiês levantados da população carcerária, genocídio negro, feminicidio apontam a grave discrepância de acesso a dignidade dos diversos sujeitos dentro de um pais. Como poderia, se não isso, tantos relatos de presunção de culpa sem antes um julgamento, se a constituição, por exemplo, do Brasil, delega a presunção da inocência? Como poderia se fosse de outra forma, matar crianças em contexto de periferia ser posto como um erro, e matar crianças em contexto de abundante recurso um crime hediondo? Qual criança tem valor e qual é descartável?
É irresponsável crer que somente a mídia elege os valores sobre os corpos humanos, a sociedade, embora vários revoltos, também são coniventes. O que deflagra uma constituição conivente em dar manutenção a hierarquias de valores sobre os corpos, e como obvio, são os próprios seres humanos desse meio que executam, julgam e concerne essa lógica. Aqui não defendo que a maioria dos seres humanos são responsáveis, porem a maioria que detém poder de certo são, ou pela própria execução partida de sua percepção de ser, ou pela negligencia do silencio. A contradição é um direito humano, mas havemos de concordar que em sociedade, manifestamos o lado mais cruel dessa contradição. Como uma constituição que prega direito a todos tem como presunção de inocência determinados sujeitos e presunção de culpa outros? Como é fácil encontrar que uma pessoa presa com uma quantidade pequena de droga seja um traficante e outra com toneladas seja inocente? Como a idade penal de uma criança preta é percebida como justa e a de adultos de uma escola de medicina é visto como ingenuidade? Como que para algumas penas uma desculpa resolve, e para outros crimes nem prova se demanda?
Os paralelos citados, que se manifestam pela pratica da constituição e pelo injusto trato da mídia, se convergem em uma essência, a manifestação do povo em forma de lei ou discurso. Presume-se de forma sonsa um só povo, porem o que a pratica enfadonhamente delega é que se trata da manifestação de um grupo especifico de privilegiados. Esses problemas não são de natureza contemporânea, longe disso, se apoiam em uma estrutura histórica, que embora constantemente confrontadas, e facilmente esvaziadas de razão, resistem à5 revelia do que seja justiça. Desconhecemos algum lugar do mundo em que “justiça para todos” não seja mais do que uma utopia ou no mais ressentido expressar, uma falácia.
É nítido a percepção que um dos diversos problemas em que reincidimos é a ideia de encontrar uma solução simples para problemas endêmicos. São questões da ordem da educação, linguagem, história, sociologia, filosofia e direito.
Fatalmente esses problemas foram enraizados em diversas formas de organizar a própria constituição humana e antecede a materialização dos valores que carregamos. A história da justiça consegue nos amparar em algumas hipóteses que apontam caminhos para instrumentalizar algumas ações, porém, desolados de uma gramaticalização social são apenas ferramentas encostadas na inutilidade hipócrita de assentarmos em uma ilusão de bem-estar. As leis que atuam em prol de reparar um mal social estruturais são inúteis se não acompanhadas de uma reformulação de como devemos pensar e agir na sociedade para alcançar o que seja justiça. Ao longo dessa jornada como profissional e ativista social o que sempre volta para aquele que busca justiça é o silenciamento. Não é incomum notarmos frases como “ a justiça é racista”, “ isso é um problema endêmico”, “ não dá para resolver isso”, “ a justiça é assim mesmo” como se a pessoa que buscasse justiça tivesse simplesmente eu aceitar, e quem busca injustiça pelo judiciário fosse naturalmente beneficiado, e assim segue a vida, porque questionar e tencionar isso é tão absurdo quanto achar que a constituição seja de
fato a manifestação do povo e zela pela igualdade de direitos. Entretanto se a justiça hoje, assim como quando institucionalizada, serviu ao longo da história para produzir injustiça. A questão que nós, alvos de racismo, confrontamos é; “ não seria simplesmente o fato de aceitar que não temos direitos? ”
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